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gabinete do vice-prefeito – gavipre

Atribuições

Art. 47º. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal em seus impedimentos e o sucederá no caso de vaga. Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe foram conferidas na lei, auxiliar o Prefeito do Município sempre que por ele convocado para o cumprimento de missões especiais. COMPETÊNCIA: Compete ao gabinete do vice-prefeito GAVIPRE; Assistir ao vice-prefeito em suas relações com a comunidade; Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do vice-prefeito

Vice-Prefeito(a):
josé evaldo dos santos monteiro
Funcionamento:
Segunda á Sexta das 07:30 as 13:30h

JOSÉ EVALDO DOS SANTOS MONTEIRO

Vice-Prefeito(a)

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