Lei nº 1595 de 25 de agosto de 2017
Ementa:
Institui a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis Por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI para operações vinculadas ao
Programa Minha Casa Minha Vida, nas condições especificadas, e dá outras
providências.
Compartilhar: