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Lei nº 1595 de 25 de agosto de 2017

Ementa:
Institui a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI para operações vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, nas condições especificadas, e dá outras providências.

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