Decreto nº 520 de 18 de janeiro de 2017
Ementa:
Altera o valor da UFIP constante no §1º do Art. 19
da Lei Municipal nº 1268/2007 que “altera o
Código Tributário do Município, institui a planta
genérica de valores e métodos de avaliação da
propriedade imobiliária, para efeito de lançamento
do imposto predial e territorial urbano e dá outras
providências”.
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