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Decreto nº 520 de 18 de janeiro de 2017

Ementa:
Altera o valor da UFIP constante no §1º do Art. 19 da Lei Municipal nº 1268/2007 que “altera o Código Tributário do Município, institui a planta genérica de valores e métodos de avaliação da propriedade imobiliária, para efeito de lançamento do imposto predial e territorial urbano e dá outras providências”.

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